Por Sage Brasil em 4 de fevereiro de
2015,
Além das inúmeras exigências fiscais e obrigações acessórias já
previstas anualmente, o setor contábil em 2015 deve ficar atento a algumas
alterações ocorridas ao longo dos últimos anos que começam a ser objeto de
fiscalização a partir de janeiro. Manter a saúde financeira do negócio
diante da alta carga tributária já é uma das principais preocupações do
empreendedor, sobretudo nos casos de micro e pequenas empresas. Porém, a partir
de agora tanto quem abre um negócio quanto os profissionais da área contábil
devem estar atentos às novas disposições legais para evitar multas
desnecessárias.
Para não perder nenhuma das
mudanças e exigências fiscais, veja os principais aspectos que escritórios e
profissionais de contabilidade devem conhecer para prestar um melhor
atendimento aos clientes em 2015
1 – Fim do RTT – adoção das normas contábeis internacionais
O Regime Tributário de Transição, instituído em 2009 para compatibilizar
a legislação societária e fiscal brasileira às normas contábeis internacionais,
deixa de existir em 2015. Assim, passa a ser exigida no Brasil a adoção dos
padrões internacionais de contabilidade. O principal impacto da medida é a
alteração nas bases de cálculo de impostos e contribuições.
Antes de 2015, os pronunciamentos contábeis não eram adotados para
apuração do lucro societário, de modo que as adições e exclusões tradicionais
para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL eram aplicadas após certos
ajustes não previstos na legislação internacional. A partir de agora, as regras
para apuração desses tributos devem seguir pronunciamentos específicos como,
por exemplo, o que permite que o pagamento baseado em ações seja excluído da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2 – SuperSimples – opção com base no faturamento
A partir de 2015, o critério que permite a opção de recolhimento pelo
Simples Nacional passa a ser o faturamento e não mais a atividade ou ramo de
atuação. Com isso, mais de 140 atividades, principalmente as que envolvem
profissionais autônomos como médicos, dentistas e advogados, podem optar pelo
recolhimento unificado de alguns tributos desde que respeitem o limite máximo
de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.
Vale sempre lembrar que, ainda que a diminuição da burocracia no
recolhimento de tributos pelo Simples possa ser tentadora, é fundamental
simular todos os cálculos antes de formalizar a opção para verificar se de fato
essa é a melhor forma de tributação.
3 – eSocial
No fim de 2014 o governo federal oficializou a adoção do eSocial, novo
projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por meio do qual o
empregador deve enviar ao Fisco diversas informações e obrigações fiscais,
trabalhistas e tributárias, incluindo dados detalhados da cada funcionário,
demissões, férias e atestados médicos.
O objetivo é uniformizar o envio de informações que eram encaminhadas a
diversos órgãos como Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa
Econômica Federal. Embora a obrigação de envio ainda esteja pendente de
regulamentação, profissionais do setor contábil devem preparar-se para essa
exigência já solicitando aos clientes o levantamento e organização dos
principais dados que serão exigidos pelo Fisco.
4 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – dispensa na entrega de DIPJ e
impressão do Lalur
As exigências fiscais de entrega da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica – DIPJ e impressão
do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur (obrigatório para empresas
tributadas pelo Lucro Real) deixam de existir em 2015. Essas obrigações passam
a ser substituídas pelo envio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que deve
ser transmitida de forma centralizada na matriz de cada empresa até o mês de
setembro do ano calendário.
Você ainda tem alguma dúvida sobre as principais exigências fiscais para
o setor contábil em 2015? Envie para a gente nos comentários!