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15/11/2014

Justiça assegura multa a empresa que diminui horário de almoço

Instituição alegava que a decisão havia sido tomada em acordo coletivo, mas o tribunal do trabalho proíbe a iniciativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de umamulta de R$ 8 mil aplicada por fiscais do trabalho a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico.
A punição aconteceu após a instituição diminuir ilegalmente o horário de almoço dos funcionários . A irregularidade foi constatada na unidade de Araçatuba (SP).


A punição era questionada na 2ª Vara do Trabalho do município do interior paulista, com a alegação de que haveria uma suposta necessidade de nova vistoria da fiscalização, a chamada "dupla visita do agente".
De acordo com a empresa, a medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não teria sido aplicada pelos fiscais, o que para a autora tornaria a autuação ilegal.
Para questionar essa interpretação da lei, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de São José dos Campos esclareceu que a "dupla visita" não é regra em todas as atividades de fiscalização.
Segundo os advogados públicos, os artigos 627 e 628 da CLT e a Lei nº 7.855/89 deixam claro que isso deve ocorrer somente quando uma nova legislação trabalhista entra em vigor e também quando for realizada uma primeira inspeção nas empresas recém inauguradas.
Sobre outro argumento da firma, que dizia ter reduzido as pausas dos funcionários durante a jornada fundamentada em acordo coletivo com funcionários, a AGU sustentou que tanto a CLT quanto o Tribunal Superior do Trabalho proíbem a iniciativa. 
A 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba seguiu os argumentos da União e manteve a multa contra a empresa. A sentença destacou que era imprescindível uma autorização expressa do Ministério do Trabalho para que ocorresse a diminuição nos horários de descanso dos funcionários. 
"Dessa forma, não há qualquer mácula na finalidade do ato administrativo praticado, uma vez que objetivou a observância do interesse público na saúde e bem estar dos trabalhadores", destacou um trecho da decisão.


A empresa foi intimada a pagar pelas custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.