Instituição alegava que a
decisão havia sido tomada em acordo coletivo, mas o tribunal do trabalho proíbe
a iniciativa
A Advocacia-Geral da União (AGU)
comprovou a legalidade de umamulta de R$ 8 mil aplicada por fiscais do trabalho
a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico.
A punição aconteceu após a
instituição diminuir ilegalmente o horário de almoço dos funcionários . A
irregularidade foi constatada na unidade de Araçatuba (SP).
A punição era questionada na 2ª
Vara do Trabalho do município do interior paulista, com a alegação de que
haveria uma suposta necessidade de nova vistoria da fiscalização, a chamada
"dupla visita do agente".
De acordo com a empresa, a medida
está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não teria sido
aplicada pelos fiscais, o que para a autora tornaria a autuação ilegal.
Para questionar essa
interpretação da lei, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de São José dos
Campos esclareceu que a "dupla visita" não é regra em todas as
atividades de fiscalização.
Segundo os advogados públicos, os
artigos 627 e 628 da CLT e a Lei nº 7.855/89 deixam claro que isso deve ocorrer
somente quando uma nova legislação trabalhista entra em vigor e também quando
for realizada uma primeira inspeção nas empresas recém inauguradas.
Sobre outro argumento da firma,
que dizia ter reduzido as pausas dos funcionários durante a jornada
fundamentada em acordo coletivo com funcionários, a AGU sustentou que tanto a
CLT quanto o Tribunal Superior do Trabalho proíbem a iniciativa.
A 2ª Vara do Trabalho de
Araçatuba seguiu os argumentos da União e manteve a multa contra a empresa. A
sentença destacou que era imprescindível uma autorização expressa do Ministério
do Trabalho para que ocorresse a diminuição nos horários de descanso dos
funcionários.
"Dessa forma, não há
qualquer mácula na finalidade do ato administrativo praticado, uma vez que
objetivou a observância do interesse público na saúde e bem estar dos
trabalhadores", destacou um trecho da decisão.
A empresa foi intimada a pagar
pelas custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.