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12/03/2011

Imposto de Renda e as novas regras Veja aqui!

O Governo Federal fez algumas mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IR). A partir do dia 1º de março até o dia 29 de abril de 2011, contribuintes de todo o País devem prestar suas contas ao fisco. Quem não o fizer dentro do prazo estipulado, estará então sujeito a multa mínima, no valor de cerca de 166 reais, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial, as novidades vão facilitar a vida dos técnicos da Receita Federal, além de livrar cerca de 500.000 pessoas da obrigação de efetuar a declaração do IR.Confira as mudanças referentes a declaração do IR 2011:
1 - Entrega: a partir de 2011, formulários preenchidos à mão não serão mais aceitos. Os contribuintes devem, portanto, acessar o site da Receita Federal para realizar o envio e preenchimento do formulário. Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode optar por entregar o formulário diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Mas atenção: segundo a instrução normativa da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada em disquete;
2 - Base de Cálculo: apenas contribuintes com rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a 22.487,25 reais têm a obrigação de dar “satisfações ao leão”. Quem tiver obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a 40.000 reais também deve prestar contas.
3 - Casais do mesmo sexo: em 2011, casais do mesmo sexo podem declarar os respectivos parceiros na condição de dependentes, tal qual a condição de esposas ou filhos;
4 - Renda acumulada:  o contribuinte que tiver recebido, numa tacada só, rendimentos referentes a meses de aposentadoria ou salários obtidos em ações judiciais, vão pagar menos. O montante será então tributado na fonte, considerando o período ao qual se refere, e não o mês no qual o valor foi pago;
5 - Patrimônio: saldos bancários com menos de 140 reais, bens ou imóveis que valham menos de 5.000 reais não precisam ser declarados, com exceção de embarcações, aeronaves e automóveis. Segundo Dora, ações e ouro com valor de compra inferior a 100 reais ou dívidas de contribuintes e dependentes inferiores a 5 mil reais também não precisam ser declaradas;
6 - Pagamento: o IR pode ser pago em até oito vezes, mas apenas se cada parcela tiver valor superior a 50 reais. A exceção é o imposto de valor inferior a 100 reais, que deve ser pago em cota única. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de abril de 2011 e as subsequentes pagas até o último dia útil de cada mês. Sujeitas, porém, à acréscimos de 1% e variação da taxa básica de juros Selic;
7 - Erro no preenchimento: Dora explica que é possível refazer a declaração, e o novo documento deve apresentar então todas as informações que o anterior e o prazo para o reenvio do novo formulário também é dia 29 de abril. “Portanto, faça a declaração com antecedência para ainda haver tempo de reparação em caso de eventual erro”, alerta a especialista.