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14/05/2014

Empresa pode descontar folgas das férias do empregado? Durante o período de Carnaval, a empresa onde trabalho deu folga a todos os funcionários. Fomos informados que os dias não trabalhados seriam descontados das férias. Isso está certo?

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias do empregado. Ele explica que as férias são um direito adquirido pelo empregado ao final de cada ano de vigência do contrato individual e obedecem a princípios rígidos.
"Devem ser concedidas em um único período. Excepcionalmente, podem ser fracionadas em dois períodos desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos e que o trabalhador não tenha menos de 18 ou mais de 50 anos."
Segundo Verquietini, sem o correto cumprimento dos parâmetros legais, as férias são tidas como não usufruídas, levando a empresa a pagá-las novamente. "Se a empresa efetuar o desconto, os dias poderão ser cobrados judicialmente, inclusive em dobro", afirma.
Acordo de compensação de horas pode ser a solução
O advogado sugere, neste caso, que seja formalizado um acordo de compensação de jornada de trabalho, com a chancela sindical, entre a empresa e os empregados.
Assim, os dias não trabalhados seriam compensados com o acréscimo de jornada em outros dias de trabalho, respeitando o máximo de duas horas diárias.
"Todavia, se a empresa sempre concedeu os dias de Carnaval como folgas remuneradas a seus empregados, esta rotina integra o contrato individual de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo alterá-la e passar a exigir a compensação de jornada."
Fonte: Uol

Dúvida: Posso ficar com o convênio médico após ser demitido? Tenho direito de permanecer com o convênio médico depois de ser demitido? E no caso do funcionário que pede demissão?

Não existe previsão legal de obrigatoriedade de concessão de convênios médicos pela empresa aos seus empregados. Por vezes, isto vem contido em convenção coletiva de trabalho/acordos ou são oriundas de contratos individuais de trabalho.
Se o plano de saúde for fornecido aos empregados por força de norma autônoma coletiva, basta  verificar qual o regramento adotado no contrato. Caso o plano de saúde seja fornecido pela empresa apenas por força do vínculo de emprego (contratação coletiva por adesão) ou mesmo nas hipóteses em que a convenção coletiva não traz a previsão expressa quanto ao final do contrato de trabalho, a Lei 9.656/98 (art. 30 e 31) prevê duas hipóteses:
1) Em planos de saúde de coparticipação ou contributivos (contratação coletiva empresarial) - Resolução Normativa DC/ANS Nº 195, DE 14 de julho de 2009 - o encerramento do contrato de emprego sem justa causa ou em caso de aposentadoria garante ao empregado a condição de beneficiário por um período limitado de seis meses a dois anos, desde que passe a arcar integralmente com valor das prestações (cota parte da empresa e cota parte do empregado) e que não participe de outro convênio coletivo.
2) Em convênios médicos que são suportados integralmente pela empresa, após o encerramento do vínculo de emprego, não há a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário do plano coletivo nem mesmo se arcar integralmente com o valor.
Em resumo: o ex-empregado só poderá permanecer no plano de saúde (pelo prazo mínimo de seis meses e no máximo dois anos) se for participante de uma contratação coletiva empresarial com coparticipação; se for demitido sem justa causa e se assumir integralmente o valor das parcelas.
A possibilidade também se estende ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1 desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos. É assegurado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. 
Fonte: Uol

Dúvida: Sou obrigada a comunicar minha gravidez ao chefe? Recentemente, descobri que estou grávida. Devo comunicar o fato ao meu chefe? Como deve ser a formalização com a empresa?

Segundo o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.
"Assim, o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à continuidade do processo produtivo da empresa", diz o advogado.
De acordo com Bonilha, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao gestor. "O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG", afirma.
Funcionária não deve temer a demissão
Para  Bonilha, a empregada não deve ter receio de informar sua condição ao empregador, já que neste período está protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa.
"Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após o parto."
Direitos assegurados por lei
Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.

Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa? Costumo vender o meu vale-refeição. Posso ser demitido por justa causa?

De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.
"A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato", afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.
"Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente  no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. "Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição", diz.
Fonte: Uol

Abilio é sondado para assumir direção do Carrefour no Brasil O empresário teria desembolsado aproximadamente US$ 1 bilhão para a compra de quase 3% das ações do Carrefour Mônica Scaramuzzo e Fernando Scheller, do

São Paulo - O empresário Abilio Diniz, ex-dono do Grupo Pão de Açúcar e atual presidente do conselho de administração da empresa de alimentos BRF, já começa a preparar terreno para voltar ao varejo.
Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de São Paulo afirmaram que o empresário teria desembolsado aproximadamente US$ 1 bilhão para a compra de quase 3% das ações do Carrefour.
Diniz também teria contratado assessoria do executivo Caio Mattar, que foi um dos seus braços direitos no GPA, para a venda de suas lojas alugadas ao Pão de Açúcar.
Com a venda dessas lojas, cerca de 60 unidades, o empresário levantaria aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que daria mais liquidez para obter perto de 6% das ações na rede de varejo francesa.
Fontes afirmaram que Abilio Diniz quer adquirir a mesma fatia da família francesa Moulin, proprietária da loja de luxo Galeries Lafayette, no Carrefour.
Em abril, a família Moulin informou ao mercado a aquisição de 6,1% no Carrefour S/A, por meio da Motier Holding, tornando-se o terceiro maior acionista da varejista, atrás do grupo de private equity Colony Capital LLC e da holding do empresário francês Bernard Arnault.
Para adquirir uma participação parecida, Abilio Diniz teria de levantar quase R$ 4 bilhões, segundo fontes de mercado.
As vendas das lojas renderiam aproximadamente R$ 2,5 bilhões, mas essa operação não está vinculada à compra dos papéis do Carrefour.
O GPA tem o direito de preferência para a compra desses imóveis, que já teriam sido oferecidos ao Kinea ( fundo de investimento do Itaú), à BR Properties e a fundos de pensão.
Procurados, a assessoria de Abilio Diniz, o executivo Caio Mattar, Kinea, BR Properties e o Carrefour não quiseram comentar o assunto.
Na semana passada, o empresário levantou quase R$ 820 milhões com a venda de 7,9 milhões de ações preferenciais que detinha no GPA.
Outros membros da família Diniz continuarão a ser acionistas do GPA, mas não deram direito de “lock-up” (comprometimento de não venda dos ações).
A assessoria de imprensa da Península, empresa responsável pelos investimentos dos Diniz, disse que essa venda fez parte de um processo de "diversificação do portfólio" da família, e que esses recursos seriam destinados a reforçar a estratégia de investimentos em novos negócios, sem fornecer mais detalhes.
Direitos especiais
Há meses Abilio Diniz tem sido cortejado pelo presidente da rede varejista francesa Carrefour, Georges Plassat, para assumir a direção da companhia no Brasil.
No fim do ano passado, Plassat jantou com Pércio de Souza, dono da butique de investimento Estáter, que assessorou Diniz na operação com o Casino e em outros negócios.
À época, o empresário não se interessou pela proposta, uma vez que já havia negociado sua entrada na BRF, na qual injetou R$ 1 bilhão. Procurada, a Estáter também não comentou o assunto.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, Abilio Diniz voltou a falar com Plassat nas últimas semanas e, ao comprar uma participação na rede francesa, estaria negociando em troca direitos especiais de gestão da rede varejista no Brasil.
"Ele faria parte do conselho do Carrefour lá fora, seria presidente do conselho no País e teria direito a indicar o presidente (o nome de Antonio Ramatis, ex-presidente da Via Varejo, foi especulado pelo mercado)", diz uma fonte.
Plassat busca um gestor forte para mudar a gestão do Carrefour no País e preparar a empresa para ir à Bolsa em 2015. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Walmart indeniza famílias de 33 mortos por listeria nos EUA

Empresa fechou um acordo na Justiça americana para indenizar 23 das famílias das vítimas que morreram contaminadas após comerem melões contaminados

A bactéria foi encontrada em melões vendidos em uma loja da rede de supermercados no Colorado.
De acordo com as investigações, as frutas vieram da fazenda Jensen Farms e foram contaminadas por conta da presença de água suja e de equipamentos muito velhos, de difícil limpeza.
O acordo envolveu 23 famílias e, de acordo com a agência de notícias, acabou também com as acusações contra a empresa distribuidora de alimentos e a agência fiscalizadora. Os valores do acordo permanecem sob sigilo.
doença pode causar problemas intestinais, infecções sanguíneas e meningite, frequentemente levando à morte.