Cotação

30/03/2014

Nielsen prevê retomada de vendas em volume no varejo No ano passado, foi a primeira vez, em 10 anos, que o consumo dos itens da cesta Nielsen, composta por cerca de 130 itens, apresentou recuo, de 0,4% ante 2012 Suzana Inhesta, do 30/03/2014

Preços: no ano passado, ele explica que o consumo foi influenciado pela taxa alta de inflação e pelo aumento do endividamento das famílias São Paulo - As vendas em volume no varejo brasileiro, excluindo o atacarejo, podem retomar o crescimento em 2014, conforme prevê a empresa de pesquisas Nielsen. No ano passado, foi a primeira vez, em 10 anos, que o consumo dos itens da cesta Nielsen, composta por cerca de 130 itens, apresentou recuo, de 0,4% ante 2012. "Em 2014, por conta já de um verão mais quente, preços estáveis e da realização da Copa do Mundo e eleições, e com uma base de comparação menor,

29/03/2014

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial 30/03/2014

Atual cronograma do projeto só determina o prazo para as empresas de lucro real, com receita acima de R$ 78 milhões por ano O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo. A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim,a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer. Já para as grandes empresas

8 passos burocráticos para abrir uma empresa online.30/03/2014

Os tramites contábeis para o varejo já são confusos, para varejo digital então parece um bicho de 1000 cabeças. Antes mesmo de iniciar o processo legal de abertura da empresa é ideal que se tomem algumas providências que evitarão problemas no futuro. Veja abaixo oito passos que o Ecommerce News publicou que ajudarão nesse sentido: 1) É preciso ter um CNPJ obrigatoriamente? Sim e preciso. 2) Quais os impostos que incidem sobre uma loja virtual? Se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal se você se enquadrar como Simples Nacional, pagará 4% de imposto mensalmente. 3) Preciso contratar quem para me auxiliar? Dependendo do caso somente um contador, dependendo do tipo de empresa um advogado. 4) Escolhendo o "tipo" da empresa: A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade empresariais: 1. Sociedade em Nome Coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade em Comandita Por Ações; 4. Sociedade Anônima; 5. Sociedade Limitada. As mais comuns são sociedades Anônima e Limitada em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. A mais usada nos negócios online é a sociedade Limitada uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios. A "Sociedade Anônima" é mais usada nos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Não é uma boa opção para as pequenas empresas. 5) O Nome da Empresa: A escolha do nome da empresa vai depender do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra "limitada" ou sua abreviatura "Ltda". A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex.: Maria José e Antonio Matias Comércio Virtual Ltda. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex.: Enter X Loja Virtual Ltda. Não esqueça: Cuidado! A omissão da palavra "Limitada" ou de sua abreviatura "Ltda." determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante ao nome de sua empresa. Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registra da com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. 6) Serão necessários os seguintes documentos: • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa; • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado),ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido); • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios; • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios; • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas. 7) Contrato Social. Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. O contrato social de uma empresa e equivalente o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Procure um advogado para elaborar um contrato. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99. Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado. Procure um contador que ajudará nestes tramites. Cláusulas necessárias de um contrato social: a) Tipo societário; b) Qualificação completa dos sócios; c) Endereço completo da empresa; d) Nome empresarial (firma ou denominação social); e) Objeto social (indicação da atividade da empresa); f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades); g) Valor da quota de cada sócio no capital social; h) Responsabilidade limitada dos sócios; i) Forma de convocação das reuniões ou assembleias; j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado); k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; l) Exclusão ou falecimento de sócio; m) Regulamentar a cessão de cotas sociais; n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social); o) Prazo de duração da empresa. Para obter informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comér- cio – DNRC:http://www. dnrc.gov. br/ – Clique em: Serviços Código Civil/2002. 8) Órgãos de Registro. O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes fases: Junta comercial Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá imprimir 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa está dispensada da assinatura de advogado). O contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ) Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: "Cadastros da Receita Federal" e "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica " "CNPJ" e "Orientações ao Contribuinte". Você poderá ir pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo. Secretaria da Fazenda do Estado . O fato de seu comercio online realizar vendas de mercadorias faz com que ela seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigada a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado. Saiba que para este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável. O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, pela internet. Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo. Inscrição na Prefeitura Municipal. Consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial. Muito Complicado? Mas passado todos esses passos você já poderá vender online! Empreendedor no Brasil e um guerreiro! As garras do Leão estão começando a alcançar o comércio eletrônico. Quem não estiver atento às exigências da Receita, que não serão poucas, não sobreviverá nesse mercado. Fonte: Ecommerce News Gostou do post? Comente abaixo. Compartilhe com seus amigos no Facebook. Quer saber primeiro das novidades? curta nossa pagina a direita. Vera Moraes www.enterx.com.br

O Impacto do eSocial Sobre Empresas e Empregados 30/03/2014

Historicamente o empregado, principalmente de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista. A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei das empregadas domésticas, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação. Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe. A integração da folha de pagamento ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa. Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará ‘avisos retroativos’. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo - e isso também acaba. Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo). No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil promovem, é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução. * Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, empresa fornecedora de software de gestão Texto Original - Revista Época Negócios