Cotação

17/11/2014

Mais de 20 mil contribuintes já utilizam o Rascunho da Declaração do IRPF, 18/11/2014


Com apenas sete dias em produção, os sistemas do Rascunho da Declaração do IRPF foram acessados por 20.552 usuários que salvaram pouco mais de 10 mil Rascunhos.
A maior movimentação está relacionada com a ficha de dependentes (34%), seguida da ficha de pagamentos (30%). Veja abaixo os percentuais de acesso das três plataformas do Rascunho da declaração:

Receita Federal estabelece tributação sobre férias e horas extras

A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras. As explicações foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 de novembro.
Segundo a Coordenação do Sistema de Tributação, responsável pela Solução de Consulta nº 6.038, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade 18/11/2014

Depois de sucessivos adiamentos, finalmente o eSocial deve sair do papel e levar empresários de todo o País para a frente do computador. A nova plataforma do governo federal exigirá que empregadores mantenham atualizados e digitalizados todos os dados referentes aos seus funcionários – desde contratações e demissões a férias, licenças médicas, entre outros. Pelo novo cronograma, a adaptação deve ser obrigatória já em março de 2015.

15/11/2014

Créditos previdenciários e cooperativas de trabalho



As empresas que contratam para seus funcionários serviços prestados por cooperativas de trabalho (de assistência médica, transporte e outras) poderão restituir ou compensar créditos previdenciários, recolhidos indevidamente aos cofres do INSS. Segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional o pagamento de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.



Super simples e a reforma tributária

O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira. Na mencionada data, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que alterou o Simples Nacional ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos.

Justiça assegura multa a empresa que diminui horário de almoço

Instituição alegava que a decisão havia sido tomada em acordo coletivo, mas o tribunal do trabalho proíbe a iniciativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de umamulta de R$ 8 mil aplicada por fiscais do trabalho a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico.
A punição aconteceu após a instituição diminuir ilegalmente o horário de almoço dos funcionários . A irregularidade foi constatada na unidade de Araçatuba (SP).

Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz STF

A partir desta quinta-feira (13/11), os trabalhadores só podem requerer na Justiça valores de FGTS não pagos nos cinco anos anteriores à demissão. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão.

O prazo de 30 anos é descrito no parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e repetido no Decreto 99.684/1990. Eles dizem que compete aos ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizar o pagamento de multas resultantes de relações contratuais, “respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.

80% pensam em mudar de emprego em 2015, diz pesquisa





Demissões: delegar responsabilidades e promover o desenvolvimento por ser a chave para evitar o problema

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

A integra do texto:

Art. 2o Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Os comportamentos mais valorizados pelo mercado de trabalho

Visão de dono: mercado quer profissional que enxergue a empresa como se fosse sua, diz especialista
  
    

12/11/2014

Diferenças entre Custeio por Absorção e Custeio Direto Publicado em 24/04/2014 Por : Flavia Diniz

Custeio por Absorção é um processo de apuração de custos, cujo objetivo  é ratear todos os seus elementos (fixos e variáveis) em cada fase da produção. Logo um custo é absorvido quando for atribuído a um produto ou unidade de produção, assim cada unidade ou produto receberá sua parcela no custo até que o valor aplicado seja totalmente absorvido pelo Custo dos Produtos Vendidos ou pelos Estoques Finais. Nos Estados Unidos é conhecido com o nome de Custo Convencional. 
Custeio Variável