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20/04/2014

Entendendo as Demostrações Contábeis Aplicada ao Setor Público (DCASP) em 20/04/2014 por Derli Antunes Pinto

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) representam o conjunto consolidado e sintetizado das informações econômicas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da entidade pública, com objetivo de retratar a saúde financeira, sendo relatórios de saídas para a para análise e tomada de decisão por parte de seus usuários da informação contábil. Sua estrutura está contida nos anexos da Lei 4.320/1964, na qual foi alterada pela Portaria STN 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, convergentes aos padrões internacionais de contabilidade.



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Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte V – Lei nº 4.320/1964, art. 101, representaram o conjunto de relatórios contábeis que deverão ser apresentados União, Estados, Distrito Federal e Municípios e demais entidades do setor público. Além disso, é importante ressaltar que houve um incremento no número de demonstrativos contábeis exigidos. Segundo a NBC T 16.6, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

Balanço Patrimonial;
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstração dos Fluxos de Caixa;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Demonstração do Resultado Econômico (*).
As quatro primeiras são velhas conhecidas, pois já estavam previstas na lei 4.320/64. (*)Na 5° edição do MCASP, a Demonstração do Resultado Econômico (DRE) tornou-se uma demonstração facultativa.

Iremos comentar em cada artigo um demonstrativo contábil, iniciaremos pelo Balanço Patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 5ª Edição o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições:

Ativo – são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Passivo – são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.

As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.



Patrimônio Líquido – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Deverá ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores, além de outros itens.

Contas de Compensação – São contas representativas dos atos que possam vir a afetar o patrimônio, compreendendo as compensações do ativo e do passivo, ou seja, são contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.

O Balanço Patrimonial será elaborado utilizando-se as classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:

Classes 1 (ativo)

Classes 2 (passivo e patrimônio líquido)

Classe 8 (controles credores) para o quadro referente às compensações.
Os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial são apresentados à parte, pelos seus valores totais, podendo ser detalhados. O cálculo do superávit financeiro é também realizado à parte, por meio de um anexo. Compõe para o cálculo:

Ativo Financeiro: compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

O Ativo Permanente: compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

O Passivo Financeiro: compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que Independam de autorização orçamentária.

O Passivo Permanente: compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

O Superávit Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial e corresponde à diferença positiva entre o Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. O SF, apurado em BP do ano anterior, é fonte de recurso para abertura de crédito adicional.

Anexo ao Balanço Patrimonial, o Demonstrativo do Superávit/Déficit financeiro do qual deverá ser elaborado, exigência trazida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

Art. 50. “I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (Lei Complementar 101/2000)”

Para atendimento desses mandamentos legais, existe o mecanismo denominado destinação de recursos (DR) ou fonte de recursos (FR). Ela identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, indica a sua finalidade, o que poderá ser verificado por este demonstrativo.