Cotação

17/11/2014

Mais de 20 mil contribuintes já utilizam o Rascunho da Declaração do IRPF, 18/11/2014


Com apenas sete dias em produção, os sistemas do Rascunho da Declaração do IRPF foram acessados por 20.552 usuários que salvaram pouco mais de 10 mil Rascunhos.
A maior movimentação está relacionada com a ficha de dependentes (34%), seguida da ficha de pagamentos (30%). Veja abaixo os percentuais de acesso das três plataformas do Rascunho da declaração:

Receita Federal estabelece tributação sobre férias e horas extras

A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras. As explicações foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 de novembro.
Segundo a Coordenação do Sistema de Tributação, responsável pela Solução de Consulta nº 6.038, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade 18/11/2014

Depois de sucessivos adiamentos, finalmente o eSocial deve sair do papel e levar empresários de todo o País para a frente do computador. A nova plataforma do governo federal exigirá que empregadores mantenham atualizados e digitalizados todos os dados referentes aos seus funcionários – desde contratações e demissões a férias, licenças médicas, entre outros. Pelo novo cronograma, a adaptação deve ser obrigatória já em março de 2015.

15/11/2014

Créditos previdenciários e cooperativas de trabalho



As empresas que contratam para seus funcionários serviços prestados por cooperativas de trabalho (de assistência médica, transporte e outras) poderão restituir ou compensar créditos previdenciários, recolhidos indevidamente aos cofres do INSS. Segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional o pagamento de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.



Super simples e a reforma tributária

O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira. Na mencionada data, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que alterou o Simples Nacional ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos.

Justiça assegura multa a empresa que diminui horário de almoço

Instituição alegava que a decisão havia sido tomada em acordo coletivo, mas o tribunal do trabalho proíbe a iniciativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de umamulta de R$ 8 mil aplicada por fiscais do trabalho a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico.
A punição aconteceu após a instituição diminuir ilegalmente o horário de almoço dos funcionários . A irregularidade foi constatada na unidade de Araçatuba (SP).

Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz STF

A partir desta quinta-feira (13/11), os trabalhadores só podem requerer na Justiça valores de FGTS não pagos nos cinco anos anteriores à demissão. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão.

O prazo de 30 anos é descrito no parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e repetido no Decreto 99.684/1990. Eles dizem que compete aos ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizar o pagamento de multas resultantes de relações contratuais, “respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.

80% pensam em mudar de emprego em 2015, diz pesquisa





Demissões: delegar responsabilidades e promover o desenvolvimento por ser a chave para evitar o problema

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

A integra do texto:

Art. 2o Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Os comportamentos mais valorizados pelo mercado de trabalho

Visão de dono: mercado quer profissional que enxergue a empresa como se fosse sua, diz especialista
  
    

12/11/2014

Diferenças entre Custeio por Absorção e Custeio Direto Publicado em 24/04/2014 Por : Flavia Diniz

Custeio por Absorção é um processo de apuração de custos, cujo objetivo  é ratear todos os seus elementos (fixos e variáveis) em cada fase da produção. Logo um custo é absorvido quando for atribuído a um produto ou unidade de produção, assim cada unidade ou produto receberá sua parcela no custo até que o valor aplicado seja totalmente absorvido pelo Custo dos Produtos Vendidos ou pelos Estoques Finais. Nos Estados Unidos é conhecido com o nome de Custo Convencional. 
Custeio Variável

14/05/2014

Empresa pode descontar folgas das férias do empregado? Durante o período de Carnaval, a empresa onde trabalho deu folga a todos os funcionários. Fomos informados que os dias não trabalhados seriam descontados das férias. Isso está certo?

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias do empregado. Ele explica que as férias são um direito adquirido pelo empregado ao final de cada ano de vigência do contrato individual e obedecem a princípios rígidos.
"Devem ser concedidas em um único período. Excepcionalmente, podem ser fracionadas em dois períodos desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos e que o trabalhador não tenha menos de 18 ou mais de 50 anos."
Segundo Verquietini, sem o correto cumprimento dos parâmetros legais, as férias são tidas como não usufruídas, levando a empresa a pagá-las novamente. "Se a empresa efetuar o desconto, os dias poderão ser cobrados judicialmente, inclusive em dobro", afirma.
Acordo de compensação de horas pode ser a solução
O advogado sugere, neste caso, que seja formalizado um acordo de compensação de jornada de trabalho, com a chancela sindical, entre a empresa e os empregados.
Assim, os dias não trabalhados seriam compensados com o acréscimo de jornada em outros dias de trabalho, respeitando o máximo de duas horas diárias.
"Todavia, se a empresa sempre concedeu os dias de Carnaval como folgas remuneradas a seus empregados, esta rotina integra o contrato individual de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo alterá-la e passar a exigir a compensação de jornada."
Fonte: Uol

Dúvida: Posso ficar com o convênio médico após ser demitido? Tenho direito de permanecer com o convênio médico depois de ser demitido? E no caso do funcionário que pede demissão?

Não existe previsão legal de obrigatoriedade de concessão de convênios médicos pela empresa aos seus empregados. Por vezes, isto vem contido em convenção coletiva de trabalho/acordos ou são oriundas de contratos individuais de trabalho.
Se o plano de saúde for fornecido aos empregados por força de norma autônoma coletiva, basta  verificar qual o regramento adotado no contrato. Caso o plano de saúde seja fornecido pela empresa apenas por força do vínculo de emprego (contratação coletiva por adesão) ou mesmo nas hipóteses em que a convenção coletiva não traz a previsão expressa quanto ao final do contrato de trabalho, a Lei 9.656/98 (art. 30 e 31) prevê duas hipóteses:
1) Em planos de saúde de coparticipação ou contributivos (contratação coletiva empresarial) - Resolução Normativa DC/ANS Nº 195, DE 14 de julho de 2009 - o encerramento do contrato de emprego sem justa causa ou em caso de aposentadoria garante ao empregado a condição de beneficiário por um período limitado de seis meses a dois anos, desde que passe a arcar integralmente com valor das prestações (cota parte da empresa e cota parte do empregado) e que não participe de outro convênio coletivo.
2) Em convênios médicos que são suportados integralmente pela empresa, após o encerramento do vínculo de emprego, não há a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário do plano coletivo nem mesmo se arcar integralmente com o valor.
Em resumo: o ex-empregado só poderá permanecer no plano de saúde (pelo prazo mínimo de seis meses e no máximo dois anos) se for participante de uma contratação coletiva empresarial com coparticipação; se for demitido sem justa causa e se assumir integralmente o valor das parcelas.
A possibilidade também se estende ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1 desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos. É assegurado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. 
Fonte: Uol

Dúvida: Sou obrigada a comunicar minha gravidez ao chefe? Recentemente, descobri que estou grávida. Devo comunicar o fato ao meu chefe? Como deve ser a formalização com a empresa?

Segundo o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.
"Assim, o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à continuidade do processo produtivo da empresa", diz o advogado.
De acordo com Bonilha, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao gestor. "O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG", afirma.
Funcionária não deve temer a demissão
Para  Bonilha, a empregada não deve ter receio de informar sua condição ao empregador, já que neste período está protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa.
"Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após o parto."
Direitos assegurados por lei
Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.

Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa? Costumo vender o meu vale-refeição. Posso ser demitido por justa causa?

De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.
"A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato", afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.
"Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente  no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. "Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição", diz.
Fonte: Uol

Abilio é sondado para assumir direção do Carrefour no Brasil O empresário teria desembolsado aproximadamente US$ 1 bilhão para a compra de quase 3% das ações do Carrefour Mônica Scaramuzzo e Fernando Scheller, do

São Paulo - O empresário Abilio Diniz, ex-dono do Grupo Pão de Açúcar e atual presidente do conselho de administração da empresa de alimentos BRF, já começa a preparar terreno para voltar ao varejo.
Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de São Paulo afirmaram que o empresário teria desembolsado aproximadamente US$ 1 bilhão para a compra de quase 3% das ações do Carrefour.
Diniz também teria contratado assessoria do executivo Caio Mattar, que foi um dos seus braços direitos no GPA, para a venda de suas lojas alugadas ao Pão de Açúcar.
Com a venda dessas lojas, cerca de 60 unidades, o empresário levantaria aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que daria mais liquidez para obter perto de 6% das ações na rede de varejo francesa.
Fontes afirmaram que Abilio Diniz quer adquirir a mesma fatia da família francesa Moulin, proprietária da loja de luxo Galeries Lafayette, no Carrefour.
Em abril, a família Moulin informou ao mercado a aquisição de 6,1% no Carrefour S/A, por meio da Motier Holding, tornando-se o terceiro maior acionista da varejista, atrás do grupo de private equity Colony Capital LLC e da holding do empresário francês Bernard Arnault.
Para adquirir uma participação parecida, Abilio Diniz teria de levantar quase R$ 4 bilhões, segundo fontes de mercado.
As vendas das lojas renderiam aproximadamente R$ 2,5 bilhões, mas essa operação não está vinculada à compra dos papéis do Carrefour.
O GPA tem o direito de preferência para a compra desses imóveis, que já teriam sido oferecidos ao Kinea ( fundo de investimento do Itaú), à BR Properties e a fundos de pensão.
Procurados, a assessoria de Abilio Diniz, o executivo Caio Mattar, Kinea, BR Properties e o Carrefour não quiseram comentar o assunto.
Na semana passada, o empresário levantou quase R$ 820 milhões com a venda de 7,9 milhões de ações preferenciais que detinha no GPA.
Outros membros da família Diniz continuarão a ser acionistas do GPA, mas não deram direito de “lock-up” (comprometimento de não venda dos ações).
A assessoria de imprensa da Península, empresa responsável pelos investimentos dos Diniz, disse que essa venda fez parte de um processo de "diversificação do portfólio" da família, e que esses recursos seriam destinados a reforçar a estratégia de investimentos em novos negócios, sem fornecer mais detalhes.
Direitos especiais
Há meses Abilio Diniz tem sido cortejado pelo presidente da rede varejista francesa Carrefour, Georges Plassat, para assumir a direção da companhia no Brasil.
No fim do ano passado, Plassat jantou com Pércio de Souza, dono da butique de investimento Estáter, que assessorou Diniz na operação com o Casino e em outros negócios.
À época, o empresário não se interessou pela proposta, uma vez que já havia negociado sua entrada na BRF, na qual injetou R$ 1 bilhão. Procurada, a Estáter também não comentou o assunto.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, Abilio Diniz voltou a falar com Plassat nas últimas semanas e, ao comprar uma participação na rede francesa, estaria negociando em troca direitos especiais de gestão da rede varejista no Brasil.
"Ele faria parte do conselho do Carrefour lá fora, seria presidente do conselho no País e teria direito a indicar o presidente (o nome de Antonio Ramatis, ex-presidente da Via Varejo, foi especulado pelo mercado)", diz uma fonte.
Plassat busca um gestor forte para mudar a gestão do Carrefour no País e preparar a empresa para ir à Bolsa em 2015. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Walmart indeniza famílias de 33 mortos por listeria nos EUA

Empresa fechou um acordo na Justiça americana para indenizar 23 das famílias das vítimas que morreram contaminadas após comerem melões contaminados

A bactéria foi encontrada em melões vendidos em uma loja da rede de supermercados no Colorado.
De acordo com as investigações, as frutas vieram da fazenda Jensen Farms e foram contaminadas por conta da presença de água suja e de equipamentos muito velhos, de difícil limpeza.
O acordo envolveu 23 famílias e, de acordo com a agência de notícias, acabou também com as acusações contra a empresa distribuidora de alimentos e a agência fiscalizadora. Os valores do acordo permanecem sob sigilo.
doença pode causar problemas intestinais, infecções sanguíneas e meningite, frequentemente levando à morte.

28/04/2014

Base de cálculo (Pis Cofins)









A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Dose de Animo ( Video )

26/04/2014

Cresce suspeita de caso atípico de 'vaca louca' Por Redação SM - 25/04/2014

O Ministério da Agricultura confirmou ontem (24/4) que suspeita que o bovino sacrificado no mês passado em Mato Grosso sofria da forma atípica do mal da "vaca louca" (a Encefalopatia Espongiforme Bovina, ou EEB).



Em comunicado divulgado ontem, o ministério ressaltou que a confirmação do caso atípico da doença só poderá ser feita após a divulgação dos resultados de exames adicionais que serão realizados no laboratório de referência de Waybrige, no Reino Unido. O ministério não informou quando os resultados desses exames sairão.

25/04/2014

Vendas reais do varejo crescem 1,3% em março, diz IDV

De acordo com Instituto para Desenvolvimento do Varejo, desempenho foi prejudicado porque carnaval este ano ocorreu em março e não em fevereiro

Dayanne Sousa, do
inShare5
Dado Galdieri/Bloomberg
Alimentos: consumidora olha preço de produtos em supermercado
Alimentos: Instituto avaliou que crescimento da taxa de inflação, principalmente no segmento de alimentação, influenciou negativamente expectativas de compras do consumidor
São Paulo - As vendas reais do varejo em março de 2014 cresceram 1,3% na comparação com o mesmo mês do ano anterior, segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

DIA DO CONTABILISTA – UMA JUSTA HOMENAGEM

Poucas profissões tem colaborado tão decisivamente para o progresso econômico do Brasil como os contabilistas. Infelizmente, o reconhecimento da classe ainda é pequeno, mas, internacionalmente, tem-se valorizado a atuação destes profissionais, sendo destaque o pronunciamento pelo então presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores, em 1997:

20/04/2014

Entendendo as Demostrações Contábeis Aplicada ao Setor Público (DCASP) em 20/04/2014 por Derli Antunes Pinto

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) representam o conjunto consolidado e sintetizado das informações econômicas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da entidade pública, com objetivo de retratar a saúde financeira, sendo relatórios de saídas para a para análise e tomada de decisão por parte de seus usuários da informação contábil. Sua estrutura está contida nos anexos da Lei 4.320/1964, na qual foi alterada pela Portaria STN 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, convergentes aos padrões internacionais de contabilidade.

19/04/2014

Contador Versus Técnico em Contabilidade (20/04/2014)

Há muitas dúvidas quanto às prerrogativas dos Contadores e Técnicos em Contabilidade. A primeira ocorre quanto à formação, o Técnico em Contabilidade é aquele com formação profissionalizante (ensino médio), enquanto que o Contador é um profissional graduado em Ciências Contábeis, entretanto, a questão a ser discutida nesse texto são as prerrogativas de cada um, ou seja, o que eles podem fazer ou executar. A regra básica é que o Contador pode fazer tudo que o Técnico faz, contudo, o Técnico não tem o mesmo direito.

15/04/2014

APROVEITAMENTO DE CRÉDITO SOBRE ATIVO IMOBILIZADO( 15/04/2014)

Com fundamento na Lei Complementar 102 de 2000 e na Lei 10.833/2013 da RFB, comentaremos nesse trabalho os créditos de ICMS e PIS/Cofins sobre o Ativo Imobilizado. O direito ao crédito do valor do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do contribuinte está relacionado à sua efetiva utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou à prestação de serviços tributada pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais

04/04/2014

Quanto ICMS, PIS e Cofins pagos representam do faturamento de um supermercado? 04/04/2014

Bruno Cordoni de Freitas, sócio-proprietário da rede Super Freitas Comércio e Distribuição, localizada em Paranapanema (SP) Conforme explica Marcos de Carvalho Pagliaro, advogado e sócio da Fagundes Pagliaro Advogados, esse valor é variável, pois depende muito do mix de produtos utilizado pelo supermercado e das regras tributárias de cada Estado brasileiro. Portanto, não existe um índice fixo para esse percentual. O que se pode fazer é uma média estadual. No caso de São Paulo, o percentual gasto pelos supermercadistas costuma ser de 1,2% do faturamento, para PIS e Cofins e, de 0,6%, para ICMS, segundo o advogado. por Redação SM

30/03/2014

Nielsen prevê retomada de vendas em volume no varejo No ano passado, foi a primeira vez, em 10 anos, que o consumo dos itens da cesta Nielsen, composta por cerca de 130 itens, apresentou recuo, de 0,4% ante 2012 Suzana Inhesta, do 30/03/2014

Preços: no ano passado, ele explica que o consumo foi influenciado pela taxa alta de inflação e pelo aumento do endividamento das famílias São Paulo - As vendas em volume no varejo brasileiro, excluindo o atacarejo, podem retomar o crescimento em 2014, conforme prevê a empresa de pesquisas Nielsen. No ano passado, foi a primeira vez, em 10 anos, que o consumo dos itens da cesta Nielsen, composta por cerca de 130 itens, apresentou recuo, de 0,4% ante 2012. "Em 2014, por conta já de um verão mais quente, preços estáveis e da realização da Copa do Mundo e eleições, e com uma base de comparação menor,

29/03/2014

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial 30/03/2014

Atual cronograma do projeto só determina o prazo para as empresas de lucro real, com receita acima de R$ 78 milhões por ano O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo. A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim,a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer. Já para as grandes empresas

8 passos burocráticos para abrir uma empresa online.30/03/2014

Os tramites contábeis para o varejo já são confusos, para varejo digital então parece um bicho de 1000 cabeças. Antes mesmo de iniciar o processo legal de abertura da empresa é ideal que se tomem algumas providências que evitarão problemas no futuro. Veja abaixo oito passos que o Ecommerce News publicou que ajudarão nesse sentido: 1) É preciso ter um CNPJ obrigatoriamente? Sim e preciso. 2) Quais os impostos que incidem sobre uma loja virtual? Se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal se você se enquadrar como Simples Nacional, pagará 4% de imposto mensalmente. 3) Preciso contratar quem para me auxiliar? Dependendo do caso somente um contador, dependendo do tipo de empresa um advogado. 4) Escolhendo o "tipo" da empresa: A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade empresariais: 1. Sociedade em Nome Coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade em Comandita Por Ações; 4. Sociedade Anônima; 5. Sociedade Limitada. As mais comuns são sociedades Anônima e Limitada em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. A mais usada nos negócios online é a sociedade Limitada uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios. A "Sociedade Anônima" é mais usada nos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Não é uma boa opção para as pequenas empresas. 5) O Nome da Empresa: A escolha do nome da empresa vai depender do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra "limitada" ou sua abreviatura "Ltda". A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex.: Maria José e Antonio Matias Comércio Virtual Ltda. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex.: Enter X Loja Virtual Ltda. Não esqueça: Cuidado! A omissão da palavra "Limitada" ou de sua abreviatura "Ltda." determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante ao nome de sua empresa. Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registra da com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. 6) Serão necessários os seguintes documentos: • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa; • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado),ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido); • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios; • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios; • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas. 7) Contrato Social. Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. O contrato social de uma empresa e equivalente o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Procure um advogado para elaborar um contrato. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99. Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado. Procure um contador que ajudará nestes tramites. Cláusulas necessárias de um contrato social: a) Tipo societário; b) Qualificação completa dos sócios; c) Endereço completo da empresa; d) Nome empresarial (firma ou denominação social); e) Objeto social (indicação da atividade da empresa); f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades); g) Valor da quota de cada sócio no capital social; h) Responsabilidade limitada dos sócios; i) Forma de convocação das reuniões ou assembleias; j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado); k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; l) Exclusão ou falecimento de sócio; m) Regulamentar a cessão de cotas sociais; n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social); o) Prazo de duração da empresa. Para obter informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comér- cio – DNRC:http://www. dnrc.gov. br/ – Clique em: Serviços Código Civil/2002. 8) Órgãos de Registro. O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes fases: Junta comercial Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá imprimir 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa está dispensada da assinatura de advogado). O contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ) Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: "Cadastros da Receita Federal" e "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica " "CNPJ" e "Orientações ao Contribuinte". Você poderá ir pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo. Secretaria da Fazenda do Estado . O fato de seu comercio online realizar vendas de mercadorias faz com que ela seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigada a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado. Saiba que para este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável. O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, pela internet. Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo. Inscrição na Prefeitura Municipal. Consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial. Muito Complicado? Mas passado todos esses passos você já poderá vender online! Empreendedor no Brasil e um guerreiro! As garras do Leão estão começando a alcançar o comércio eletrônico. Quem não estiver atento às exigências da Receita, que não serão poucas, não sobreviverá nesse mercado. Fonte: Ecommerce News Gostou do post? Comente abaixo. Compartilhe com seus amigos no Facebook. Quer saber primeiro das novidades? curta nossa pagina a direita. Vera Moraes www.enterx.com.br

O Impacto do eSocial Sobre Empresas e Empregados 30/03/2014

Historicamente o empregado, principalmente de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista. A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei das empregadas domésticas, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação. Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe. A integração da folha de pagamento ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa. Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará ‘avisos retroativos’. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo - e isso também acaba. Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo). No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil promovem, é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução. * Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, empresa fornecedora de software de gestão Texto Original - Revista Época Negócios