Cotação

13/11/2013

Movimentação no varejo pode aumentar até 40% em dezembro Por Redação SM - 12/11/2013

Estudo realizado pela Virtual Gate com mais de 1000 pontos de venda em todo o território nacional mostra que, no último mês do ano, o crescimento do fluxo de clientes nas lojas pode chegar a 40% em relação à média dos demais meses. O setor de Vestuário, Calçados e Tecido deve registrar as maiores altas no 4º trimestre, sendo acompanhado pelo de Equipamento e Materiais para Escritório, Telecom e Informática. Segundo Heloísa Cranchi, diretora geral da Virtual Gate, a expectativa de crescimento do fluxo de clientes está diretamente ligada ao dinheiro injetado na economia através do 13º salário, e também à melhora nos índices econômicos. “A redução do nível de desemprego nos últimos meses, aliada ao crescimento da quantidade de vagas temporárias no varejo, que pode podem chegar a 124 mil, também impulsionam as estimativas”, ressalta a executiva.

Direto da China

Por Fernando Salles - 17/10/2013 Além dos famosos itens de bazar, supermercados brasileiros compram cada vez mais feijão, alho e pescados no país asiático. Mesmo em produtos considerados commodities, a diferença de preço pode ser superior a 20%
Trinta e quatro bilhões de dólares. Esse foi o valor que o Brasil importou em mercadorias da China, em 2012. Há dez anos a soma não chegava a US$ 2 bilhões. Com exceção de 2009, a compra de produtos chineses por empresas brasileiras tem crescido substancialmente ano a ano. De olho nos preços atrativos, os supermercados entraram de vez na lista dos importadores de mercadorias "made in China". Esses produtos não se resumem a artigos de bazar. De acordo com informações do Centro Empresarial Brasil- China "tem se tornado cada vez mais relevante a presença de produtos agrícolas chineses no mercado brasileiro". Tanto que no ano passado, a China se tornou o principal fornecedor de feijão para o Brasil. Em 2012, chegaram ao Ceagesp 4.927 toneladas de alho chinês, o equivalente a 20% do total comercializado pelo entreposto. Outro exemplo são os pescados, como a merluza do Alasca, também chamada de polaca: em 2009 a participação da China no mercado brasileiro era de apenas 1%, já em 2012 o país asiático se tornou o principal fornecedor desse peixe para o Brasil. Recentemente, a Rede Brasil, que reúne supermercados importantes de todo o Brasil, fez sua primeira encomenda de pescados da China. Foram 800 toneladas de panga, peixe oriundo do Vietnã que é limpo e embalado em território chinês. Segundo Antonio José Monte, presidente da Rede Brasil, dependendo da taxa do câmbio, a diferença de preço em relação a outros pescados pode chegar a 70%. "Visitamos as fábricas, que são muito bem montadas e trabalham com toda a higiene", ressalta. Os associados da Rede Brasil também já compraram da China equipamentos para depósitos, como plataformas de elevação, e para lojas, como lâmpadas de LED que, apesar de mais caras, apresentam vida útil cinco vezes maior, o que gera grande economia. A rede paulista Coop, uma das integrantes da central, trouxe lâmpadas de LED, inclusive, para vender ao consumidor final. Quem trabalha há tempos com importações chinesas é a Super Rede, central de negócios que reúne supermercados de Fortaleza (CE). Há três anos, ela compra da China alho e filé de polaca. Segundo Leandro Fermino, gerente de importação da Super Rede, o pescado sai para o consumidor final cerca de 25% mais barato na comparação com o mesmo produto da Argentina. Nas suas compras, a Super Rede costuma trazer container fechado, o equivalente a 24 mil quilos. O produto, de qualidade standard, vem embalado em bandejas de 1 kg.
A Super Rede também traz alho da China, como forma de suprir a demanda desse produto no período de entressafra. A compra é feita de julho até novembro, quando começa a produção na América do Sul, em países como Chile, Peru e Argentina. "A China consegue armazenar em condições que simulam o ambiente da terra, o que evita que o alho brote", explica Fermino. Dessa forma, é possível encontrar alho chinês praticamente durante todo o ano. "Chega redondinho, no tamanho e padrão exatos que pedimos", destaca. Mesmo sendo uma commodity, o preço sai 10% a 20% mais barato. Apesar do preço competitivo, importar da China exige planejamento e alguns cuidados especiais. "No mercado nacional o fornecedor vem até nós, já no internacional somos nós que precisamos ir até eles", afirma Leandro Fermino, que altera sua jornada de trabalho, atuando mais no período noturno, sempre que está em negociação com os chineses. Afinal, são 11 horas de fuso horário, somadas ao hábito chinês de ter a manhã como principal período de trabalho. Fermino conta que a primeira conversa é feita normalmente via skype. A partir daí começa a troca de e-mails. Toda a comunicação é realizada em inglês. "Os chineses são extremamente metódicos, por isso tudo deve ser muito bem explicado para que atenda o padrão desejado", conta. É preciso ainda planejamento para comprar com antecedência. Enquanto o filé de polaca argentino chega aos associados da Super Rede em um prazo de cerca de 15 dias, o produto chinês de origem animal demanda cerca de 90 dias: 30 dias para processamento, 50 no trânsito da mercadoria e mais 10 para liberação na alfândega brasileira. O estereótipo de que todo produto da China é de baixa qualidade não corresponde aos fatos, pelo menos no que diz respeito a inúmeros produtos. Há, inclusive, itens premium disponíveis para importação, como o filé de bacalhau. Mesmo assim, antes de começar a comprar é preciso checar a idoneidade do fornecedor e a qualidade dos produtos. Como Leandro Fermino, da Super Rede, não conseguiu ainda espaço na agenda para visitar pessoalmente os fornecedores, a solução foi contratar uma consultoria dos EUA instalada naquele país para averiguar padrão e procedimentos. No futuro, o gerente espera visitar o país a fim de avaliar fabricantes de produtos para bazar. Quem também importa da China é a rede mineira ABC. Malas de viagem, lixeiras, aparelhos de jantar, barracas de camping, pneus, enfeites e árvores de Natal são alguns dos itens que compõem o sortimento. "Os preços são muito convidativos, com diferenças de até 30%. Às vezes vendemos ao preço que estaríamos comprando aqui no Brasil", destaca Thulio Martins, vice-presidente da rede. Para ele, a eficiência na produção industrial tem tornado a China uma opção interessante para o abastecimento do mercado brasileiro. Fazer um negócio da China nunca foi tão bom e fácil. ESCALA DA IMPORTAÇÃO O rápido crescimento das importações da China impressiona. Em dezanos o salto foi de mais de 2.000%, uma diferença de R$ 32,6 bi

07/11/2013

Alimentos voltam a subir e inflação de outubro marca 0,57% Por Redação SM - 07/11/2013

No mês de outubro, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acelerou para 0,57%, após marcar 0,36% em setembro. No índice acumulado do ano, a inflação oficial está em 4,38%. Já nos últimos 12 meses, é de 5,84%. Após uma desaceleração nos preços no terceiro trimestre, o segmento de alimentos e bebidas apresentou de alta de 0,14% em setembro, para 1,03% em outubro, sendo responsável por quase metade do índice deste mês. O tomate voltou a ter a maior alta do grupo, de 18,65%, após seu preço cair 8,65% em setembro. Por outro lado, cebola, cenoura e feijão carioca, cujos preços já haviam caído menos em setembro (7,18%, 13,41% e 13,95%, respectivamente), ficaram ainda mais baratos em outubro, com quedas de 10,71%, 10,34% e 9,30%. Com respectivas altas de 1,13% e 0,81%, os grupos vestuário e artigos de residência também pesaram no índice geral. Apenas o grupo “comunicação” teve queda de preços em outubro. Confira aqui o levantamento completo do IBGE

Supermercadistas estão otimistas para o Natal Por Redação SM - 07/11/2013

Na enquete do Portal SM, que perguntou “Como devem ser as vendas na sua loja neste Natal, em comparação com o de 2012?”, os supermercadistas participantes se mostraram otimistas. Das 110 respostas obtidas, 39% afirmam esperar alta nas vendas acima de 11% neste Natal. As outras alternativas mais votadas também envolvem crescimento dos negócios. Enquanto 20% dos supermercadistas acham que o crescimento será de 6% a 10%, outros 18% acreditam em avanço de até 5%. Já os que esperam vendas iguais às do ano passado somam 8% dos respondentes. Os pessimistas, que acreditam em retração do consumo no Natal, respondem por 14% do total.

Abilio Diniz ainda quer comprar Carrefour

Segundo informou o portal InfoMoney, um diretor do GPA, rede da qual Abilio se desligou há poucos meses, afirmou que o empresário já entrou em contato com acionistas da rede francesa para sondar a possibilidade de uma nova negociação. Essa fonte afirma que existe forte rumor nos corredores do Pão de Açúcar sobre os novos movimentos do empresário, que agora é presidente do conselho de administração da BRF. A assessoria de Abilio Diniz, porém, nega a informação. Em nota, divulgou que “o empresário por enquanto está focado na BRF e na Península Investimentos." A Península é o escritório familiar do empresário. Uma possível aquisição do Carrefour por Abilio pode ser facilitada pela abertura de capital da rede francesa, outro rumor que circula há meses. O investimento do empresário poderia ser uma solução para o Carrefour, que busca alternativas para crescer e reduzir seu endividamento. Em 2011, quando ainda estava no bloco controlador do GPA, Abilio iniciou uma negociação para adquirir o Carrefour, mas a operação parou após o BNDES retirar apoio financeiro. Foi nessa ocasião que começaram os conflitos mais intensos entre o empresário e o Casino, companhia francesa que hoje controla o Grupo Pão de Açúcar. Fonte: InfoMoney

Erro em pagamento gera multa pesada

Não bastasse a apuração das contribuições de PIS e Cofins ser complexa, empresas que erram nas contas estão sujeitas a multas que podem ser milionárias. Funciona assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real. Se restarem créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Porém, a questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010. A advogada Priscila Dalcomuni afastou uma possível multa de R$ 8 milhões para uma exportadora no Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS, SC e PR). O mandado de segurança tinha sido rejeitado na primeira instância. “O valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo”, diz Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário. Márcio Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos Escritórios de Contabilidade), diz que a legislação é complexa por ter muitas exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim. Para Juliana Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são necessários -como os equipamentos de proteção. DECISÕES Segundo a tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam conceitos mais amplos. Exemplo: o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços, como o de armazenagem, da empresa Fitesa. Jornal Floripa

GO: Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame para registro profissional

Recurso do MPF/GO assegurou no TRF1 o direito de os formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade. Ocorre que essa imposição não encontra previsão no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, explica Mariane Guimarães. Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF1 reconheceu a legitimidade da ação. Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFC 853/1999, na parte em que exige o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade, votou a relatora do processo, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão do Tribunal é definitiva, pois não houve recurso. OAB - No caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é permitida a exigência de exame para a obtenção do registro profissional por existir previsão legal (Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94, artigo 8º). As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar a lei, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente forma de cerceio a direitos de terceiros, analisa a magistrada. Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Go

Receita perdeu U$ 110 bi com planejamento tributário

A Receita Federal já apurou neste ano, até setembro, R$ 110 bilhões em tributos que deixaram de ser pagos por conta de uso de planejamento tributário, sendo um terço, ou R$ 36,6 bilhões, em operações com o exterior, como o caso da cobrança de R$ 30 bilhões cobrados da mineradora Vale em tributos devidos sobre o lucro obtido em subsidiárias no exterior. A informação é do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, que defendeu nesta quarta-feira, 06, a cooperação internacional para inibir o uso de planejamento tributário global, que, quase sempre, passa por paraísos fiscais. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) calcula em US$ 2 trilhões o montante de lucro acumulado por multinacionais norte-americanas em paraísos fiscais, nunca internalizados nem tributados. "Na medida em que você tem um cenário internacional que permite ou facilita que as empresas possam obter vantagem por meio de planejamento tributário agressivo, no sentido de recolher menos tributos sobre a renda, isso prejudica, substancialmente, os países", afirmou Barreto, em entrevista durante encontro de autoridades tributárias do grupo Ibas (Índia, Brasil e África do Sul), no Rio. Segundo o diretor de Política e Administração Tributária da OCDE, Pascal Saint-Amans, os países precisam melhorar as regras tributárias internacionais para inibir a ocorrência de dupla não tributação. Saint-Aman trabalha no projeto Beps, sigla em inglês para Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, e, por isso, participa do encontro no Rio, que vai até sexta-feira, 08. Subsidiárias O projeto proporá, até 2015, 15 ações para padronizar regras dos países e evitar a evasão de impostos devidos, como no caso das operações entre subsidiárias de multinacionais. Participam do trabalho, além dos países da OCDE, as nações do G-20, grupo das maiores economias do mundo. Um dos objetivos, segundo Saint-Amans, é inibir o uso dos paraísos fiscais. Atualmente, um grupo trabalha para levantar dados sobre o tema, como o valor global do quanto os países deixam de arrecadar. Sabe-se apenas que é muito, diante do exemplo dos US$ 2 trilhões de empresas norte-americanas, valor quase equivalente do PIB brasileiro. "São recursos que não foram tributados nos Estados Unidos e, por meio de todas as técnicas para erodir a base (tributária), tampouco foram taxados na Europa ou em qualquer outro lugar", afirmou Saint-Amans. Com informações da Agência Estado.

A lei da Nota Fiscal, cidadania e concorrência

É noção corrente que a carga tributária tem influência direta na fixação dos preços de mercadoria e serviços. Entretanto, a população não tinha uma noção muito clara do valor efetivo dos tributos embutidos nos produtos e serviços postos à venda no mercado até a entrada em vigor da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012. A lei referida, que tem sido chamada de "Lei da Nota Fiscal", determina a inclusão, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos por ocasião da venda a consumidores finais de produtos e serviços, de informação quanto ao valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide-combustíveis). Não raro, o consumidor mais atento depara-se com produtos e serviços cujos preços são decisivamente influenciados pelos tributos sobre eles incidentes. Estudos divulgados por entidades especializadas mostram, por exemplo, que, em média, a carga tributária do cigarro gira em torno de 54%; a de bebidas alcoólicas, em torno de 50%; e a da gasolina, em torno de 32%. Ou seja, casos há em que o tributo custa até mais do que a própria mercadoria. Estados e municípios têm que dispor de instrumentos que os coloquem a salvo de manobras dilatórias As vantagens de tornar visível o custo tributário antes escondido nos preços são muitas. Uma delas é o maior controle sobre o peso da carga tributária que recai sobre cada espécie de produto ou serviço, o que possibilita a adoção de medidas corretivas. Outra é que a população torna-se mais consciente do quanto contribui para o rateio das despesas públicas e, dessa maneira, passa a ter melhores condições de exigir dos governos federal, estadual e municipal investimentos públicos compatíveis com o volume de tributos que se arrecadam. O problema é que nem sempre o custo tributário é efetivamente suportado pelo vendedor da mercadoria ou prestador do serviço ofertado no mercado. Por razões das mais variadas, que vão desde a pirataria até a simples falta de pagamento, muitos agentes econômicos deixam de cumprir suas obrigações tributárias. Com isso, perdem-se recursos que poderiam ser investidos em setores prioritários e criam-se medidas de compensação que acabam por elevar a carga tributária daqueles que costumam pagar em dia as suas contas. O inadimplemento das obrigações fiscais permite, ainda, que os valores dos tributos que deveriam ser arrecadados pelo governo, nos termos da legislação em vigor, passem a ser desconsiderados quando da formação de preços de mercadorias e serviços, proporcionando uma vantagem competitiva artificial para contribuintes que adotam essa prática como se fosse um "modelo de negócio". Tal vantagem pode atingir níveis dramáticos em setores com alta carga tributária e margens de lucro reduzidas, notadamente quando os contribuintes que pagam seus tributos regularmente não tenham condição de reduzir o preço de suas mercadorias e serviços ao patamar praticado pelos contribuintes inadimplentes, sem abrir mão da lucratividade do seu negócio. Os mecanismos tradicionais de fiscalização não vêm se mostrando eficazes para combater essas estruturas empresariais que têm na sonegação contumaz e sistemática de tributos seu principal elemento competitivo. É necessário, portanto, criarem-se sistemas diferenciados de controle e arrecadação tributária que possibilitem combater o problema de forma eficiente, não só para preservar o erário, mas também a livre concorrência. A criação de sistemas de tributação eficazes depende, porém, da edição de lei complementar que estabeleça normas gerais aplicáveis aos tributos federais, estaduais e municipais, conforme exigido pelo art. 146-A da Constituição Federal ("Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo"). Note-se que tal dispositivo, introduzido na Constituição Federal por intermédio da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, admite que, na ausência de lei complementar, a União possa editar leis ordinárias contendo critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios concorrenciais causados por seus tributos. A mesma prerrogativa não se aplica, porém, aos Estados e municípios, que só poderão produzir as normas aplicáveis aos respectivos tributos após a edição da lei complementar referida. Recentemente, o senador Delcídio do Amaral apresentou o PLS-C 161/2013, com o objetivo de regular a matéria objeto do art. 146-A da Constituição Federal. O projeto de lei complementar, que aguarda apreciação pelo Senado, trata do assunto com muita propriedade. Além de definir os sistemas especiais de pagamento de tributos e prestação de informações cabíveis para prevenir desequilíbrios concorrenciais, ele estabelece limites e condições para a sua utilização, de forma a impedir o uso indiscriminado pelas autoridades fiscais, com fins meramente arrecadatórios. Ainda, o projeto deixa clara a possibilidade de repressão, pelos órgãos de defesa da concorrência, do abuso de poder econômico decorrente da falta de cumprimento de obrigações fiscais. Assim, é de todo conveniente que o Congresso Nacional examine com brevidade o PLS-C 161/2013, cuja aprovação será fundamental para permitir que, além da União, também os Estados e os municípios possam criar sistemas diferenciados de tributação destinados a assegurar que os custos tributários revelados pela Lei da Nota Fiscal efetivamente revertam aos cofres públicos e, dessa maneira, proporcionem o desmantelamento de estruturas empresariais danosas ao mercado e à sociedade. É, efetivamente, de grande interesse para os Estados e municípios passarem eles a dispor de instrumentos tributários confiáveis, efetivos e dotados de sólida fundamentação constitucional e legal, que os coloque a salvo de questionamentos jurídicos e manobras dilatórias por empresas inescrupulosas, e assim lhes permita reforçar a sua capacidade de fiscalização e arrecadação. Hamilton Dias de Souza é advogado. Roberto Abdenur é presidente executivo do Etco Valor Econômico